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Viajar com o seu animal - Suíça


Consideram-se animais de companhia os animais que acompanham o proprietário ou um responsável nomeado pelo proprietário e que não se destinam a venda ou para re-alojamento. Consideram-se os seguintes animais:

  • cães, gatos e furões
  • aves (excepto aves de capoeira)
  • roedores
  • répteis

Outros animais podem ser considerados animais de companhia, para mais informações consulte a secção “Voyager avec des animaux de compagnie” no site www.osav.admin.ch

Se vai viajar acompanhado pelo seu animal de companhia deve planeá-lo com antecedência.

Tenha em conta o que o seu animal necessita
Pense no bem-estar do seu animal: se as férias para si são sinónimo de bem-estar, para o seu animal podem ser sinónimo de stress. Os animais podem reagir de formas muito diferentes às condições da viagem: as mudanças de ambiente, o trajecto, os locais desconhecidos, a modificação dos hábitos quotidianos podem perturbá-los fortemente.

Viajar de carro
O animal deve poder viajar em segurança, por exemplo, dentro de uma caixa transportadora que lhe seja familiar. Deve ser suficientemente grande para que o animal possa levantar-se e deitar-se. Tenha em atenção as temperaturas dentro do carro, especialmente na zona em que vai transportar o animal. Não deve estar nem demasiado quente nem demasiado frio. Faça paragens regulares para o que o seu animal possa esticar as patas, fazer as suas necessidades e beber água.

Viajar de avião
Antes de viajar deve contactar a companhia aérea para se informar acerca das condições específicas do transporte. As regras durante o transporte variam consoante cada companhia. Fale também com o seu médico veterinário para saber se o seu animal estará em condições de saúde para viajar e se necessita de medicação. Para as viagens de avião, informe-se também em www.iata.org

Cães, gatos e furões
Só se poderá fazer acompanhar de no máximo cinco animais de companhia.Para viajar com cães, gatos e furões necessita de:
  • passaporte para animal de companhia
Consiste num documento oficia, devidamente preenchido, com número de série, emitido por um médico veterinário, onde se registam os procedimentos de vacinação e desparasitação.
  • identificação electrónica
O animal tem que se encontrar identificado correctamente com um microchip aplicado por um médico veterinário ou tatuagem identificadora (desde que provado que esta foi aplicada antes de 3 de Julho de 2011).
  • vacinação antirrábica válida
No caso da primovacinação (a 1ª dose), os animais devem ter pelo menos 12 semanas. A entrada na Suíça é autorizada 21 dias após a vacinação. Caso não seja possível esperar estes 21 dias até entrar na Suíça e o animal tenha entre 12 a 16 semanas de idade, podem viajar desde que acompanhados por um certificado que ateste que o animal nunca saiu do meio de onde nasceu e nunca teve contacto com animais selvagens.
Se se tratar de uma re-vacinação que seja efectuada antes de terminar o prazo de imunidade da vacinação anterior, não é necessário aguardar 21 dias.
Os animais com menos de 12 semanas podem ser importados sem vacinação antirrábica desde que acompanhados por um certificado que ateste que desde que nasceram, nunca saíram do meio em que nasceram e nunca tiveram contacto com animais selvagens. Este certificado não é necessário se os animais estiverem acompanhados pela sua mãe, de quem ainda estejam dependentes. Os cachorros até às 8 semanas não podem viajar para a Suíça se não estiverem acompanhados pela sua mãe.

Viajar com animais exóticos
Pretende viajar com um periquito, uma tartaruga ou outro animal exótico? Uma boa parte destes animais estão sob alçada da CITES. Isto é, cada passagem na fronteira com estes animais é sujeita às disposições da CITES. A CITES tem um sistema simplificado para a passagem regular da fronteira com animais de estimação de espécies protegidas. Para mais informações sobre a entrada e re-entrada de animais exóticos na Suíça, consulte o site www.cites.ch

Informações obtidas através de:
Office fédéral de la sécurité alimentaire et des affaires vétérinaires OSAV
Département fééral de l’intérierieur DFI
Confederação Helvética
Informação publicada em Julho de 2015 - A legislação pode sofrer alterações a qualquer momento. Recomendamos sempre que consulte as respectivas embaixadas e companhias aéreas.


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